Código de Ética e Conduta em Compliance

MENSAGEM DO DIRETOR

A INAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA compromete-se com a excelência na confecção de mangueiras para condução de cargas líquidas, produtos químicos, petroquímicos e inflamáveis com segurança.

A ética tem regido as ações que transformaram esta empresa em uma das mais respeitadas do setor e orgulho de todos nós.
São dezenas de empregos diretos e indiretos onde sempre prevaleceu a competência, o profissionalismo, a ética e a confiabilidade. São esses os nossos valores que se consolidarão através do Programa de Integridade.

É com base neles que desenvolvemos nosso Código de Conduta que possibilitará, não só, a normatização dos princípios que norteiam as decisões que tomamos como também a conduta ética que cada profissional e parceiro deve adotar no desenvolvimento de suas atividades.

Temos a certeza de que cumprindo com os princípios enumerados no Código de Conduta estaremos no rumo correto em direção ao sucesso e à construção de uma sociedade melhor e mais digna.

1) ABRANGÊNCIA

Este Código de Ética e Conduta aplica-se à INAFLEX e seus parceiros comerciais que atuam na sua atividade fim e/ou em seu nome.

A ética é o ideal de comportamento (procedimento moral) que orienta o ser humano em relação aos seus semelhantes a decidir entre o certo e o errado, o conveniente e o inconveniente, o justo e o injusto, legal e ilegal, moral e imoral, o honesto e o desonesto, sempre com vistas a melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho e na comunidade.

A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer), como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).As permanentes imposições do mercado na busca por mais qualidade com menor custo, aliada à competitividade e à massificação das ferramentas de comunicação e gestão empresarial, não podem preponderar à ética.

Para adequar sua conduta profissional, independente do cargo ocupado, o colaborador deve sempre observar as leis vigentes e os regulamentos internos da empresa, as especificações e documentos apresentados por ocasião da celebração do Contrato de Trabalho e o presente Código de Ética, estabelecendo o equilíbrio necessário para a tomada de decisões.

O comprometimento com as diretrizes adiante expostas é condição essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho digno, saudável e ideal.

2) DAS RESPONSABILIDADES

Este código não substitui as normas legais e sua leitura e assimilação é dever de todo o colaborador. Cada gestor (líder, supervisor, gerente, diretor) garantirá a executabilidade dos procedimentos, assegurando o livre acesso ao termo escrito e à divulgação dos princípios aqui regulados.

Caso uma situação não esteja clara, peça ajuda antes de agir. A chefia imediata é o caminho indicado para o aconselhamento.

É de responsabilidade de cada colaborador, sem a possibilidade de delegação, seguir a legislação, este Código e as diretrizes a ele relacionadas. Os
ocupantes de cargo de gestão devem assegurar o correto entendimento e aplicação das normas a seus supervisionados, promovendo um ambiente que favoreça a disseminação das regras de maneira automática, sem coação e/ou pressão, de forma transparente para que todos que tenham dúvidas se sintam à vontade em perguntar. Todos têm a obrigação em reportar qualquer violação às normas expostas neste Código.

O não cumprimento pode expor o colaborador e a empresa em ilicitude (civil, criminal, trabalhista, etc.). Qualquer violação deste Código ou das políticas e procedimentos determinados pela Empresa poderão resultar em medidas administrativas ou a rescisão de Contrato de Trabalho, sem prejuízo ao ajuizamento das respectivas ações judiciais aplicáveis à situação.

As normas apresentadas não privilegiam qualquer colaborador, independente do cargo hierárquico que ocupa. Todos devem segui-las indistintamente.

3) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Uma relação de confiança é construída com respeito. O sucesso e a competência profissional dependerão, cada vez mais, da atitude ética e positiva de cada colaborador para com os seus colegas, clientes, fornecedores e para com a sociedade.

Para que todos possam se orgulhar em trabalhar nesta empresa, deveremos estar sempre atentos a nossa conduta pessoal e profissional e ao conceito que a sociedade poderá formar a respeito de nossa integridade. É através deste conceito que a sociedade decidirá se somos dignos ou não de sua confiança.

Portanto, para atingir este padrão é indispensável:

  1. Desempenhar as atribuições do cargo/função de que seja titular com eficácia, perfeição, rendimento, evitando soluções procrastinatórias para as situações que lhe são apresentadas;
  2. Agir com integridade, justiça, competência, dignidade e ética nas relações interpessoais;
  3. Conscientizar de que o trabalho deve ser desenvolvido dentro dos princípios éticos que se materializam na correta prestação dos serviços, seja para com público interno ou externo da empresa;
  4. Respeitar a capacidade e as limitações individuais nas relações de trabalho, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
  5. Avisar imediatamente às chefias em caso de incidentes ambientais ou que atentem contra a saúde e/ou a segurança, inclusive os que aparentam ser insignificantes;
  6. Zelar pela preservação da fauna e flora, sob pena de responder pelas consequências resultantes dos atos;
  7. Comparecer ao trabalho sempre apto e pronto a desempenhar suas funções e estar livre da influência de bebida alcoólica ou drogas;
  8. Certificar de que o ambiente de trabalho esteja seguro, que todos os EPIs inerentes às atividades estejam disponíveis e em condições de utilização, antes de iniciar qualquer operação;
  9. Utilizar os EPIs exigidos em Lei, indicados pelo SASSMAQ, Normas Internas dos Clientes, Técnico de Segurança do Trabalho e necessários ao desenvolvimento de cada atividade;
  10. Resistir a pressões por promessas ou ofertas de pagamentos que visem facilitar o acesso às informações privilegiadas, ou que proporcionem tratamento comercial favorável ou, ainda, afetem decisão comercial, ou que envolva desvio de produtos;
  11. Manter ambiente de trabalho positivo, tratando todos com dignidade e respeito, divulgando, informando e estimulando os colegas de trabalho para o integral cumprimento deste Código de Ética e Conduta;
  12. Valorizar o trabalho em equipe, compartilhando ideias e talento para gerar soluções a fim de que os resultados atingidos sejam os melhores possíveis;
  13. Contribuir pela permanente vigilância no local de trabalho, não fornecendo quaisquer informações que possam colocar em risco os planos de segurança patrimonial e pessoal dos trabalhadores;
  14. Permanecer ciente que são adotadas políticas de prevenção à proteção da vida e do patrimônio (não só da Empresa, mas também de clientes que confiam seus produtos).
  15. Evitar comportamentos de qualquer natureza que possam ser interpretados como assédio ou que atentem contra a moral e os bons costumes, sejam de cunho sexual ou comportamento ofensivo, tais como insultos, piadas, críticas, uso de linguagem abusiva, exposição de material ofensivo em local de trabalho, os quais possam transmitir conotação de ambiente hostil;
  16. Colaborar para a elucidação de fatos, elaboração de inquéritos, acompanhamento de processos, seja na condição de preposto ou testemunha, sempre pautando pela verdade e justiça;
  17. Proteger programas de informática, informações operacionais, estratégicas, planos comerciais atuais ou futuros, registros profissionais ou pessoais de integrantes ou ex-colaboradores da empresa, conhecimento das gestões técnicas, comerciais e administrativas da empresa, respeitando a confidencialidade dos dados obtidos em razão do desenvolvimento de suas atividades;
  18. Apresentar-se ao trabalho asseado, com vestimentas adequadas;
  19. Respeitar a hierarquia, porém, sem nenhum temor em apontar contra qualquer comportamento que atente contra as normas dispostas neste Código, mesmo que cometido por parte de superiores hierárquicos de qualquer nível;
  20. Evitar conflitos de interesse que possa colocar em risco ou em situação embaraçosa a empresa. O conflito de interesse existirá sempre que a tomada de decisão para determinada situação contiver elementos de considerações pessoais. Ao menor sinal de problema, por mais irrelevante que possa parecer, é dever comunicar ao superior. Não espere dados adicionais ou confirmações, informe imediatamente o que você viu, ouviu ou suspeita;
  21. Agir com responsabilidade social junto à comunidade onde está inserida a empresa, empenhando-se para a manutenção de bons relacionamentos e contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento destas comunidades;
  22. Garantir aos Clientes respostas imediatas, qualificadas e objetivas.

4) CONDUTAS REPROVÁVEIS

A busca incessante por mais qualidade de vida no ambiente de trabalho e na comunidade, pressupõe a prática de comportamento digno, imparcial, consciente e comprometido com a cultura e valores da empresa. Por isso, NÃO DEVEMOS:

  1. Ameaçar ou ferir outras pessoas;
  2. Portar armas dentro das instalações, no interior dos veículos pertencentes a Empresa ou em qualquer situação relacionada com os interesses da corporação;
  3. Usar, carregar, vender, transferir ou transportar drogas ilegais, narcóticos ou bebidas alcoólicas no trabalho;
  4. Exercer negociação indevida com valores, bens ou patrimônio da empresa, tais como: comercializar pedidos por conta própria, negociar produtos em troca de pagamento ou favores de qualquer natureza, etc;
  5. Oferecer presentes, suborno ou vantagens, concordarem pagar propina, sendo vedada a prática de corrupção ativa ou passiva;
  6. Aceitar brindes, presentes de qualquer valor, moeda corrente ou quaisquer benefícios oferecidos por terceiros;
  7. Admitir, em nenhuma hipótese a exploração do trabalho infantil, práticas de pedofilia e/ou exploração sexual de menores;
  8. Utilizar o patrimônio/bens da empresa para qualquer finalidade particular, sendo vedada a condução/carona de pessoas nos veículos;
  9. Remover ou utilizar material, equipamentos, bens físicos materiais ou imateriais de propriedade da empresa ou a ela confiada à guarda por terceiros, sendo tal ato considerado ilícito, passível de aplicação da legislação civil/penal;
  10. Utilizar para fins particulares os recursos, equipamentos de comunicação e de informática de propriedade da Empresa, assim como internet e e-mail. É importante salientar que a Empresa poderá monitorar, de forma aleatória, os sistemas de informações que oferece para o desenvolvimento das atividades durante a jornada de trabalho, incluindo o monitoramento do uso de celulares. O uso destas ferramentas de trabalho não é particular e nenhum colaborador deverá ter a expectativa de privacidade relacionada à utilização;
  11. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros;
  12. Compactuar com irregularidades, não tomando providências pertinentes quando da identificação do fato;
  13. Utilizar recursos em favorecimento direto ou indireto de partidos políticos, candidatos a cargos públicos, comitês, funcionários públicos, políticos em exercício de cargo público, fornecedores, clientes;
  14. Violar regras de segurança no interior de veículos ou das instalações da empresa, ou durante o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, criando ou contribuindo para o surgimento de quaisquer condições insalubres ou perigosas;
  15. Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colega que esteja em serviço, incentivando-o a participar de atividades não relacionadas com o trabalho;
  16. Falsificar registros, atestados, cartões de ponto, relatórios de despesas ou quaisquer outros documentos;
  17. Usar indevidamente ou remover da empresa, sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, informações de qualquer natureza ou forma;
  18. Fazer uso indevido de informações reservadas da organização ou concorrer de forma desleal com a empresa após o seu desligamento da mesma;
  19. Exercer, nas dependências da empresa, atividades político-partidárias, sindicais e/ou religiosas, não garantidas por preceitos constitucionais ou acordo sindical;
  20. Fixar ou remover avisos, sinais, cartazes ou demais materiais que estejam fixados nos quadros murais, sem permissão específica da supervisão do Departamento onde se encontra o quadro de avisos;
  21. Executar trabalhos pessoais no horário de trabalho ou ausentar-se do setor sem a prévia autorização da chefia;
  22. Fumar nas dependências da Empresa, exceto nos locais especificamente designados para esta finalidade;

5) RELAÇÃO COM OS CLIENTES

Devemos ser incansáveis na busca pela excelência na prestação dos serviços, reconhecendo que tudo que estamos fazendo pode ser aprimorado. Buscar excelência é ter disciplina e pontualidade, nos compromissos. É cumprir com o prometido, é conquistar a confiança do Cliente através do respeito na relação comercial. Por isso, devemos:

  1. Prestar serviços com máxima qualidade;
  2. Conduzir os negócios com justiça;
  3. Ser pontual e ágil no atendimento, garantindo respostas imediatas, qualificadas às necessidades do Cliente;
  4. Agir com honestidade e respeito;
  5. Tratar as informações de nossos clientes de forma sigilosa;
  6. Prometer apenas aquilo que a Empresa seja capaz de cumprir;
  7. Respeitar as normas e procedimentos estipulados pelos clientes.

6) RELAÇÃO COM PARCEIROS E FORNECEDORES

A ética e o respeito serão princípios fundamentais para as eleição de nossos parceiros e fornecedores. A busca pela qualidade nos produtos e serviços, aliadas ao equilíbrio nos custos, são requisitos essenciais para que a Empresa mantenha o diferencial competitivo. Por isso, recomendamos:

  1. Tratar a negociação com imparcialidade e transparência, sendo vedado o recebimento de vantagens ou benefícios pessoais em decorrência de transações estabelecidas em nome da Empresa;
  2. Verificar, antes da negociação se o parceiro ou fornecedor atende aos interesses da contratação e está alinhado aos padrões legais, de ética, conduta e qualidade exigidos pela Empresa;
  3. Respeitar e cumprir os acordos firmados;
  4. Criar somente expectativas que possam ser honradas;
  5. Contratar fornecedores ou parceiros que não tenham vínculo de amizade íntima ou parentesco. Sendo indicada a contratação, a mesma deverá ter prévia autorização da Diretoria.

7) CANAL DE DENÚNICA

Com o propósito de expressar o seu mais alto compromisso com a ética empresarial, a Empresa possui um canal de denúncias online, difundido a todos os seus colaboradores e parceiros externos. Empregados, parceiros, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas têm um canal exclusivo para apontar e denunciar atitudes e comportamentos contrários aos valores previstos neste Código de Conduta, tais como discriminação, corrupção, assédio, práticas desleais, entre outros.

O Canal de Denúncia está disponível de segunda a sexta das 8h às 17h, e pode ser acessado de qualquer lugar do mundo no seguinte e-mail: ouvidoria@inaflex.com.br e através do telefone (11) 4391-8335.

As denúncias podem ser feitas anonimamente, embora a Empresa encoraje que o denunciante revele sua identidade, o que facilita o processamento das informações registradas. O sistema garante a confidencialidade das denúncias e os fatos são tratados com total sigilo. Todos os registros são analisados de forma criteriosa e responsável, contribuindo para a gestão transparente e para um ambiente mais seguro e saudável.

O descumprimento das normas dispostas neste Código resultará em ação corretiva, incluindo os procedimentos autorizados pela legislação trabalhista, inclusive, com a possibilidade de rescisão do Contrato de Trabalho. A empresa poderá adotar, também, medidas civis e relatar os atos criminais aos órgãos administrativos e judiciais competentes.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.